60 anos de Pessoal Siciliano
25 de agosto de 2007, Girolamo Ferlito
Mas quantos lá estamos nós realmente beneficiado?
Em 15 de Maio de 1946 um decreto real promulgou a lei sobre a autonomia da Sicília. Em 26 de Fevereiro de 1948, a assembléia Constituinte transforma em direito constitucional do estatuto da região da Sicília, de acordo com o disposto no artigo 116 da Constituição italiana, que reconhece as formas especiais de autonomia para cinco regiões de Itália, incluindo a Sicília precisa. Subiu mais de 60 anos desde então, foram muitas, mas ignora que a nossa amada terra e nós tínhamos de sofrer Sicília. Por causa dos governos regionais impotente e desprovida de significado defesa, muitas vezes subjugados ao avanço dos seus interesses, à vontade do governo central no escritório, fomos forçados a sofrer injustiças, injúrias e privações dos nossos direitos. Para compreender onde o fundo é o cerne da troça vamos limitar a análise dos três artigos, que ao longo dos anos têm sido bistrattati Globalmente, para uma série de regras decretado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em si. Art. 14: "A Assembleia Regional tem o direito exclusivo sobre os seguintes temas: Produção de electricidade, petróleo, gás, sais de potássio, turismo, educação, [....]. Mesmo que vemos realmente a nossa autonomia é definitivamente feridos. Os temas referidos pelo artigo são as diferenças tangíveis temos preços iguais, se não entre os mais altos na Itália tanto ed'Europa nos luz e gás, apesar da miríade de indústrias petroquímicas que refinar o petróleo bruto, em detrimento dos A nossa paisagem e do ambiente na saúde. E 'entrar facilmente clique Sicília como público dos gases e poluentes! Art. del 1970. 27: O Tribunal Constitucional ter declarado ilegal por um acto inconstitucional, em 1970. Através deste artigo, "a Assembleia Regional poderá fazer denúncias e / ou comentários para as ofensas feitas pelo presidente e pelos assessores regionais no exercício das suas funções." Agora, vai ser um comissário do estado a fazer julgamentos, contornando a Assembleia Regional, procurando, mesmo na falta de acusações formais por parte deste.
Finalmente l 'art. del 1957 ha assorbito la funzione paritetica fra Sicilia e Stato italiano. 43: o Tribunal Constitucional, com mais um acto inconstitucional de 1957 tem absorvido a paridade entre a Sicília eo Estado italiano. Função sancionada desde o nascimento do estatuto por, graças ao qual "uma comissão mista composta por quatro membros designados por« Alto Comissariado da Sicília e do governo do estado, liderou a transição regras relativas à passagem de escritórios e de pessoal a partir do estado para a região e as regras para a implementação do Estatuto siciliano. Esta intervenção, acima de tudo, revelam uma intenção de impedir o seu próprio estatuto de autonomia em matéria de direito ou de forma ilegal contra o Legislativo, limitando o seu potencial. Como se pode inferir a partir destas considerações, a situação não é das melhores, ela ainda estava à procura de um governo estável e forte, que possa, de uma vez por todas, para reforçar os nossos direitos, de todos os sicilianos, por exemplo! Todos nós temos de acordar, começando a partir do torpor em que estamos entrando em uma longa hora e reagir a esse "isolamento institucional", na qual a Itália em si, a que pertencemos, tem empurrado por muitos anos.
GIROLAMO Ferla





































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